30 Dicas Matadoras sobre Imposto de Renda
Separamos aqui as dicas de imposto de Renda feitas pelo DeclareCerto mais lidas neste período. Não deixem de ler que uma delas pode salvar sua restituição!
DICA 01: Quem ganha nesta faixa anual, entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25, deve prestar muita atenção. Deve consultar o contra-cheque e todas as informações de rendimentos que possui. Se observar algum valor de imposto retido na fonte, ou tiver pago algum valor no carnê leão, não deve deixar de declarar, pois provavelmente terá restituição.
DICA 02: Conhecer as regras de dependência é fundamental. Afinal, além da dedução específica, você só pode deduzir gastos com você mesmo e com eles (além de alimentandos, em alguns casos). Você sabia, por exemplo, que seu pais e sogros podem ser seus dependentes, mesmo que tenham falecido no ano passado, se tiveram rendimento abaixo do limite da isenção? No caso de sogro(a), você e seu cônjuge precisam declarar juntos.
DICA 03: Muita gente ainda tem dúvida se deve ou não declarar. Por este motivo, vamos relembrar os 7 critérios que definem a obrigatoriedade. Se algum deles se aplica a você, você deve ou declarar ou ser dependente de alguém (o que nem sempre é possível ou vantajoso). Note que os critérios NÃO citam idade, nem duplo emprego, nem declaração no ano anterior. São muitos os mitos. A realidade está em anexo.
DICA 04: Eliminando mitos: todo casal pode declarar em separado ou em conjunto. Sem exceção. Não importa se os 2 têm rendimentos, se o regime de casamento é de separação total, se têm CPFs distintos, se possuem bens próprios etc.!
DICA 05: A qualquer momento, é permitido retificar a declaração enviada neste ano ou em anos passados. Porém, o modelo de declaração (simplificado/completo) de anos passados deve ser preservado.
Para este ano, até o dia 29 de abril de 2011 é possivel fazer a retificação, inclusive a alteração do tipo de tributação escolhido (Deduções Legais ou Desconto Simplificado ), após essa data poderá retificar, mas não poderá mais trocar o modelo. Vale ressaltar que a Declaração Retificadora pode ser feita até cinco anos após a entrega da declaração original
DICA 06: Para pessoas divorciadas que possuem guarda dos filhos: – se seu filho(a) possui CPF, provavelmente, se você fizer a declaração dele em separado e colocar a pensão como renda dele vocês poderão economizar muito!
DICA 07: Você ainda tem alguma pendência de informação ou de documentação para a declaração (por exemplo, um recibo dedutível)? Se dia 29 chegar e ainda não estiver resolvido, você tem a seguinte alternativa. Faça a sua melhor declaração possível, sem esquecer os seus direitos e deveres. Depois, mantenha o esforço para sanar a pendência rapidamente. Mais adiante, se necessário, retifique a declaração (sem multa).
DICA 08: Uma forma fácil de cair em malha fina é ter uma variação patrimonial sem uma explicação adequada na declaração. Isso acontece, por exemplo, quando uma pessoa recebe doação ou herança e não declara corretamente. Também é comum com quem faz muitos negócios informais. Não declarar os bens não é a solução. A Receita tem outras formas para identificar. Evite problemas antes que seja tarde.
DICA 09: Para o IR, atenção no momento da compra de um imóvel é tão importante quanto na venda, apesar do pagamento de imposto só ocorrer na venda. O motivo é que o imposto incide sobre o ganho (diferença) e existem formas legais de gerar redução do ganho desde a compra até a venda. Informe-se!
DICA 10: Para ser considerado cônjuge, não precisar estar casado (em qualquer regime). Basta ter vida conjunta por 5 anos ou, se existe filho comum, até menos. Se isso se aplica a você, você pode considerar declarar em conjunto, mesmo que você e seu cônjuge sejam do mesmo sexo (novidade deste ano).
DICA 11: Se você trabalhou só por poucos meses no ano passado e ganhou mais de R$1.499,15 por mês com carteira assinada, provavelmente é uma ótima idéia declarar, mesmo que você não esteja obrigado. Isso porque provavelmente você teve imposto retido na fonte que vai voltar todo para você. Fique atento e não perca dinheiro. Pode ser mais de R$1.000. Em casos extremos, pode ser mais de R$5.000!
DICA 12: Os critérios de obrigatoriedade também valem para espólio até o fechamento do inventário, que pode demorar anos. 1 Rend. tributáveis > R$22.487,25 2 Rend. quaisquer > R$40.000,00 3 Receita Rural > R$112.436,25 4 Bens > R$300.000,00 (não declarados pelo cônjuge) 5 Operações de renda variável ou ganho de capital tributável 6 Benefício fiscal de venda e compra em 180 dias 7 Virou residente no Brasil em 2010
DICA 13: Quem presta serviço autônomo deve ter imposto retido de empresa ou paga imposto, via carnê-leão, no mês seguinte (se a base de cálculo superou o limite de isenção de R$1.499,15). No pagamento MENSAL, podem ser deduzidos: os dependentes, previdência oficial, pensão alimentícia e livro-caixa. Isso vale mesmo que: (1) a prestação seja para empresa e (2) os dependentes entrem na declaração anual do cônjuge.
DICA 14: Recolhimentos em atraso do Carne-Leão devem ser saldados pelo: (a) valor do recolhimento até o vencimento somado a (b) multa de mora, a partir do primeiro dia após o vencimento à taxa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, e a (c) juros de mora (SELIC mensal), calculados de acordo com tabela prática publicada mensalmente. O percentual dos juros de mora (c) é aplicado sobre o valor original e incide a partir do primeiro dia do mes subsequente ao do vencimento.
DICA 15: Acabou de ganhar causa trabalhista ou de aposentadoria? Depois de 28/7/10, a tributação passou a ser na fonte, como se o rendimento tivesse ocorrido mensalmente. Isso, na maioria das vezes, é boa notícia. Se foi de 1/1/10 a 27/7/10, você pode escolher a tributação (anterior/atual). Se não foi trabalhista nem de aposentadoria, vale a antiga (como se o rendimento fosse de 1 único mês, mas cabendo ajuste anual).
DICA 16: Por mais simples que seja a sua declaração, é bem possível que você pudesse estar pagando menos imposto. Porém, apesar de existirem sempre oportunidades, as possibilidades olhando para o futuro são maiores do que olhando para o passado. A declaração anual é uma grande revisão do passado. Se muitas pessoas conseguem economizar muito dinheiro ao declarar, imagina o que poderiam se planejassem melhor o futuro.
DICA 17: Você contratou um acompanhante de idoso que não tem formação médica? Tal gasto NÃO pode ser deduzido como despesa de saúde. Porém, você pode se aproveitar da dedução de contribuição patronal de INSS de empregado doméstico. Com isso, você pode economizar até R$ 810,60. Fique atento aos detalhes para não perder dinheiro nem errar!
DICA 18: No IRPF, vale o regime de caixa. Se você recebeu um rendimento autônomo em dez/10, você provavelmente só recolheu o imposto referente a ele em jan/11. Este valor de imposto pago só entra na declaração de 2012. Outro exemplo: se você pagar o INSS hoje referente a algum mês de 2008 que você esqueceu, tal desembolso pode ser deduzido na declaração de 2012 (porém, sem juro pelo atraso). Aproveite todas deduções!
DICA 19: Se você teve um gasto médico em 2010 que só foi reembolsado em 2011, você pode se beneficiar da dedução médica referente ao gasto na declaração deste ano. Porém, na declaração do ano que vem, o valor reembolsado precisa ser lançado como rendimento tributável. Ou seja, em geral, funciona como um ganho de fluxo de caixa. Ganha agora e paga daqui a um ano.
DICA 20: Você investe em renda variável no Brasil (ação, por exemplo)? (1) Se você vendeu mais de R$ 20mil num mês, o GANHO é tributado e o imposto deve ser pago no mês seguinte. (2) Muitos investidores estão atentos à compensação de prejuízo. Mas vários esquecem da compensação de imposto retido. A retenção típica é de 0,005%. Mas, em day-trade, é de 1% do valor da venda. Não é pouco!
DICA 21: Muita gente nos pergunta sobre a declaração de imóveis financiados. A regra é simples. Quando o imóvel é dado como garantia, basta declarar em Bens e Direitos o valor total pago até o início e até o fim do ano. Quando houve um empréstimo sem garantia do imóvel e ele foi quitado, é necessário declarar o valor integral do imóvel em Bens e Direitos e a dívida em Dívidas e Ônus. Isso também vale para outros Bens.
DICA 22: As doações são isentas de imposto de renda, mas existe um imposto estadual que incide sobre elas. As alíquotas variam, mas não são desprezíveis (por exemplo, 4%). A Receita Federal troca informações com as Receitas Estaduais e a cobrança deste imposto (comumente desconsiderado) está mais ativa. Em particular, casais com separação total de bens: atenção nas transferências de bens e fundos entre os cônjuges!
DICA 23: Isso pode ser óbvio para muitos, mas não para todos. Se você tem um só imóvel (residencial ou não) e deseja vender e comprar outro, faça primeiro a venda e só depois a compra. Às vezes, temos uma grande oportunidade e acabamos comprando, mesmo que parcialmente, antes de vender. Com isso, até 2 relevantes benefícios fiscais são perdidos. Se você tem mais de um imóvel, evite comprar antes também. Informe-se!
DICA 24: Mesmo após o fim da correção monetária, o valor de imóveis continua podendo ser ATUALIZADO. Mas existem regras claras. As revisões permitidas estão relacionadas a custos de aquisição, manutenção e ampliação. EXEMPLOS: (1) construção, ampliação e reforma, aprovados pelo município, (2) pequenas obras, (3) corretagem paga pelo comprador, (4) imposto de transmissão, (5) juros e acréscimos da compra e (6) laudêmio.
DICA 25: O profissional liberal não precisa optar entre só faturar como autônomo ou só via empresa. Ele pode combinar as 2 opções para tirar o melhor proveito dos 2. A empresa com lucro presumido oferece alíquotas favoráveis. Mas não permite deduções. Como autônomo, a tributação pode chegar a 27,5%. Mas as possibilidades de dedução são inúmeras. Exemplo: o gasto de celular do médico, que não para de ser usado a serviço.
DICA 26: O pai e a mãe podem contribuir para a previdência oficial ou privada do filho. Porém, só a contribuição para a previdência privada pode ser deduzida do rendimento dos pais. A contribuição para a previdência oficial do filho só é dedutível do rendimento do próprio filho (se existe). Ou seja, não basta declará-lo como dependente para ter esta dedução. Desrespeitar esta regra significa um risco real de malha fina.
DICA 27: Se você está saindo de emprego CLTista (depois de pedir demissão), tem saldo acumulado de férias e pode escolher entre consumir as férias antes de sair ou receber indenização, opte pelas férias indenizadas! Elas são ISENTAS de IR, ao contrário das férias normais.
DICA 28: Você teve gastos com fertilização, gravidez ou parto no ano passado? Tais despesas médicas podem ser deduzidas tanto pela mulher (futura mãe) quanto pelo homem (futuro pai). Isto é uma exceção que pode trazer oportunidades! Simule e avalie se pode ter ganhos. Em alguns casos, pode ser sigificativo.
DICA 29: Até o ano passado, só cirurgia plástica reparadora era dedutível no IR. Agora, as cirurgias exclusivamente para fins estéticos também são!
DICA 30: Para caracterizar a aquisição de um imóvel, não é necessário ter a escritura concluída. Um simples instrumento particular de compra e venda já caracteriza a compra para fins de declaração.
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